A portaria 73.378 de 27/11/2015, prevê a organização dos Centros de Educação Infantil – CEI’s Conveniados à prefeitura Municipal de São Paulo. Ano letivo de 2016.
O calendário escolar previsto na referida portaria, prevê a suspensão de atividades, nos CEI’s conveniados, no período de 09/07/2016 a 24/07/2016, período de Férias Escolares/Recesso Escolar. A mesma portaria estabelece o repasse da verba, integralmente, para as entidades conveniadas, garantido, assim, a remuneração dos trabalhadores durante esse período.
Compete à gestão escolar trabalhar com as famílias a importância do período das Férias Escolares/Recesso Escolar para as crianças, assim como para toda equipe do CEI.
Em virtude da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual determina o atendimento sem interrupção nos CEIs do Município de São Paulo, algumas unidades poderão manter o atendimento, sendo esta uma situação excepcional, assim, a portaria prevê o atendimento das crianças que as famílias (comprovadamente necessitem).
Diante das observações as férias Escolares/Recesso Escolar não se confundem com férias individuais, tampouco com férias coletivas, podendo esses dias ser concedidos como descanso remunerado aos profissionais das CEIs Indiretas.
A Portaria descreve, portanto, a possibilidade da suspensão das atividades do “equipamento”.
Trabalhadores (as), o Sindicato esclarece que as férias Escolares/Recesso Escolar para o Professor é um direito previsto em lei (Artigo 322 da CLT), trata se de licença remunerada onde trabalhador fica a disposição, e, em casos excepcionais poderá ser convocada para atividades pertinentes a sua função.
A direção do Sitraemfa tem a convicção de que as Ferias Escolares/Recesso Escolar é um direito dos trabalhadores e, do mesmo modo, um dever das organizações concederem aos profissionais. Não cabe aqui, por parte das entidades empregadoras, qualquer tipo de uso das Férias Escolares/Recesso Escolar de maneira diferente do que está escrito nas portarias.