O SITRAEMFA comunica que a portaria 8.947, de 30/11/2017, bem como a Portaria 9145 de 11/12/2017, sendo que ambas prevê as diretrizes de funcionamento nos Centros de Educação Infantil Conveniados à prefeitura Municipal de São Paulo, no ano letivo de 2018.
As referidas portarias prevê a suspensão de atendimento no período de 09/07/2018 a 20/07/2018.
Diante das observações esclarecemos que o recesso escolar DEVE SER CONCEDIDO A TODOS os trabalhadores do Centro de Educação Infantil conveniados, tendo em vista que a Entidade é obrigada a cumprir além da CLT e Convenção Coletiva todas as regras estabelecidas no termo de convênio assinado junto ao poder público. Lembramos a essas entidades que termo de convênio assinado entre o poder público e a ONG conveniada/ parceira, prevê a obrigatoriedade da ONG conveniada conceder recesso escolar em julho (do dia 09 ao dia 20), e em janeiro férias, a todos os seus Trabalhadores.
Esclarecemos que a nossa Convenção Coletiva determina:
“
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RECESSO ESCOLAR
Fica facultado o direito das entidades conveniadas convocarem empregados, em sistema de escalonamento, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.”
Lembramos a todos que nossa luta é pela valorização dos trabalhadores, sendo esta uma forma de minimizar o impacto das diferenças entre os trabalhadores da Rede Indireta com a Rede Direta de ensino.
Enfatizando ainda que trabalhadores descansados e valorizados pelas organizações desempenham melhor atendimento aos usuários.
Destacamos que as Portarias anteriormente mencionadas são claras no sentido da concessão do recesso e do calendário escolar, portando as organizações têm por dever e obrigação conceder o descanso.
Diante das observações o SITRAEMFA informa que caso a sua entidade (empregadora) esteja descumprindo a portaria, denuncie imediatamente ao sindicato para que o mesmo cobre da SME o Descumprimento do termo de convênios assinado pela ONG Conveniada.