SITRAEMFA

Reajuste Rede Conveniada

Trabacordo

TrabacordoAudiência TRT Sitraemfa 2011/2012

Informamos que já tivemos Audiência no Tribunal Regional do Trabalho(www.trt2.gov.br), onde foi determinado os seguintes reajustes;

 

REAJUSTE SALARIAL.

 

Fica estabelecida a aplicação do reajuste salarial de 7,50% (sete e meio por cento) a partir de 01/JULHO/ 2011 incidentes sobre o salário de 30/06/2011, podendo ser compensadas as antecipações espontâneas já concedidas e discriminadas nos recibos de pagamento antes e durante o período de 01/07/2011 até a data em que está sendo firmada a presente convenção. Ressaltam os sindicatos Representantes das categorias profissional e patronal, que poderão ser compensados os valores pagos desde a última convenção até esta data advindos de reenquadramento originário de função/cargos. Ressalvadas as condições mais favoráveis de legislação e portarias municipais.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada após sua assinatura, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo.

 

PISO SALARIAL

 

Fica estabelecido como piso salarial da categoria a partir de 01 de julho de 2011 o valor de R$ 682,06 (Seiscentos e oitenta e dois reias e seis centavos), corrigido pelo mesmo índice de reajuste do salário.

 

VALE REFEIÇÃO

 

Os empregadores fornecerão vale refeição a todos os seus empregados que laboram em jornada Integral, superior a 06 (seis) horas diárias ou que estejam desenvolvendo atividades externas ao seu local de trabalho habitual, determinando-se como valor do benefício por dia trabalhado, o importe de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro Centavos), ressalvando que a instituição somente será obrigada ao fornecimento do vale refeição, todas as vezes que esta não fornecer refeição em suas instalações.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando a entidade fornecer alimentação, que esta seja de boa qualidade, de forma diversificada, balanceada e que supra as necessidades nutricionais do trabalhador.

 

Em breve a Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra

 

 

 

 

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