sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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PORTARIA Nº 102/SMADS/2025

Autorizar a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº
64.527/25 nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e
consequentemente que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de
colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil – OSC.