Portaria nº 1692/05 – SME – Medicação na rede de ensino infantil
REPUBLICAÇÃO (12/02/2008)
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC 05/03/05
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;
– normas do Ministério da Saúde;
RESOLVE:
I – Autorizar a direção da unidade escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11anos, matriculadas na rede municipal de ensino.
II – O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica:
– nome da criança;
– nome do medicamento;
– carimbo do médico com nome legível e número do CRM;
– dosagem;
– horário para a administração do medicamento.
III – Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim.
IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.