ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 080/SMADS/2022
Autoriza o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, a partir de 01/07/2022, no percentual de 12% incidentes sobre os salários, com recursos repassados por SMADS no âmbito do Termo de Colaboração, nas condições que especifica.
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