Este sindicato esclarece que o desconto do imposto de renda é possível e devido, todavia, deve ser observados os critérios para abatimentos sob pena de incidir no bis in idem, ou seja, o desconto duplo sobre os vencimentos do trabalhador.
Se já foi realizado o pagamento do salário e houve o desconto do imposto de renda retido na fonte sobre o salário, no pagamento do bônus o imposto de renda só pode recair sobre essa remuneração, ou seja, SÓ SOBRE O BONUS, não podendo novamente ser desconto o Imposto de Renda sobre o salário, tendo em vista que já foi descontado anteriormente.
Assim, caso a empregadora proceda ao desconto de forma indevida, poderá ter que arcar com o pagamento aos trabalhadores, sob pena de ser acionada de forma administrativa e judicial.
ATENÇÃO TRABALHADOR FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!