sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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ORIENTAÇÕES SOBRE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O BÔNUS

 
Este sindicato esclarece que o desconto do imposto de renda é possível e devido, todavia, deve ser observados os critérios para abatimentos sob pena de incidir no bis in idem, ou seja, o desconto duplo sobre os vencimentos do trabalhador.
 
Se já foi realizado o pagamento do salário e houve o desconto do imposto de renda retido na fonte sobre o salário, no pagamento do bônus o imposto de renda só pode recair sobre essa remuneração, ou seja, SÓ SOBRE O BONUS, não podendo novamente ser desconto o Imposto de Renda sobre o salário, tendo em vista que já foi descontado anteriormente.
 
Assim, caso a empregadora proceda ao desconto de forma indevida, poderá ter que arcar com o pagamento aos trabalhadores, sob pena de ser acionada de forma administrativa e judicial.
 
ATENÇÃO TRABALHADOR FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!

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