sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Organização não paga, faz fake news e ação ainda está em andamento

Nesse ano o sindicato apresentou ações de cumprimento de convenção coletiva, visando a sentença judicial para obrigar as organizações a realizarem os pagamentos dos valores retroativos do reajuste da convenção coletiva 2023/2024.

Em uma dessas ações, a qual a empregadora está espalhando fake news, não foi possível juntar holerites dos trabalhadores d Assistência Social, tendo em vista que as denuncias vinheram sem a apresentação dos comprovantes salariais.

Assim, o juiz não observou que a empregadora juntou na defesa os comprovantes de pagamentos dos empregados da educação e não da assistência, de modo que a justiça entendeu que na ação coletiva não estava comprovado a ausência do pagamento do reajuste por parte do empregador, porém, contrariamente ao que a organização vem divulgando, ela (empregadora) não ganhou a ação em definitivo.

O SINDICATO recorreu da decisão, e ação está em andamento, NÃO HAVENDO, PORTANTO, decisão definitiva, estando atualmente aguardando resposta do Tribunal do Trabalho.

O fato da ação coletiva, não exclui o direito do trabalhador de mover ações individuais a qualquer tempo.

Assim, caso a sua empregadora não tenha repassado o reajuste e/ou não tenha quitado os valores retroativos, procure seu Sindicato, e se for o caso promova ação para garantir seu Direito.

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