SITRAEMFA

O Sitraemfa vem divulgar a Portaria 49 que trata de Repasse adicional com base no Plano de contingência durante a COVID-19

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA Nº 049/SMADS/2020 Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas à execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dá outras providências.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 40/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica, dentre os quais os Centros para Crianças e Adolescentes – CCA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 41/SMADS/2020, que autoriza os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 42/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para efetivação do distanciamento social e demais orientações de saúde a fim de mitigar a transmissibilidade da COVID-19 e de subsidiar a reorganização dos serviços socioassistenciais para retomada das atividades presenciais em condições de segurança para usuários e trabalhadores;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 87 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, possibilitando à autoridade superior da SMADS a concessão de verba adicional para as Organizações da Sociedade Civil – OSCs parceiras, mediante ato específico;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 59.882, de 03 de novembro de 2020, abre crédito suplementar para a SMADS;

RESOLVE I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, o repasse de verbas adicionais para atendimento de despesas relativas à execução de serviços socioassistenciais da tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas modalidades: Centro para Crianças e Adolescentes – CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP, Centro para Juventude – CJ, Centro de Convivência Intergeracional – CCInter, e Circo Social.

  • 1º – O repasse adicional é calculado a partir da somatória dos valores previstos para os itens de despesa “Alimentação” e “Material socioeducativo e pedagógico” na Previsão de Receitas e Despesas – PRD da parceria, e tem seu valor discriminado no Anexo 1 desta Portaria.
  • 2º – Receberão o repasse adicional os serviços parceiros das tipologias enunciadas no caput que entrem na fase de “Retomada de Atividades”, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, e que tenham previsão de término de vigência após 31 de dezembro de 2020.
  • 3º – O repasse adicional será realizado em parcela única e sua utilização deverá se dar em até 90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro.
  • 4º – Os valores do repasse adicional serão creditados na conta corrente da parceria, sendo que eventuais saldos não utilizados deverão ser descontados do repasse do mês subsequente à deliberação sobre a prestação de contas

Art. 2º – O valor do repasse adicional poderá ser gasto nos itens de despesa do custo direto da parceria, nos termos do artigo 79 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020 e à exceção dos itens de despesa “Aluguel” e “IPTU”, devendo-se priorizar ações que visem ao planejamento e reorganização dos serviços para retomada das atividades presenciais em condições de segurança para usuários e trabalhadores.

  • 1º – Os recursos poderão ser utilizados para despesas com recursos humanos, inclusive para contratações temporárias nos termos das Portarias nº 21/SMADS/2020, 41/SMADS/2020 ou outras que versam sobre o tema.
  • 2º – A utilização dos recursos deverá seguir as previsões da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais e procedimentos para aquisição de bens permanentes.

II – DOS PROCEDIMENTOS PARA ADITAMENTO E REPASSE

Art. 3º – Fica autorizada a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias arroladas no Anexo 1 tendo por objeto o repasse de recursos sobre o qual versa esta Portaria, devendo ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR e estando condicionado ao empenhamento de recursos pela Coordenação de Orçamento e Finanças (COF).

Art. 4º – Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais previstos por esta Portaria nos termos e valores constantes do Anexo

  1. Parágrafo único – Cabe à COF inserir as notas de reserva e empenho nos processos de celebração de parceria referentes aos Termos de Colaboração discriminados no Anexo 1, remetendo-os à SAS correspondente para instrução com o Termo de Aditamento.

Art. 5º – As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos de celebração das parcerias com os seguintes documentos:

I – Ateste de Prestação do Serviço, consoante modelo disponibilizado por CGPAR, assinado pelo gestor da parceria afirmando o funcionamento do serviço com atividades presenciais nos termos do artigo 1º, §2º, desta Portaria;

II – Cópia desta Portaria;

III – Uma via do Termo de Aditamento firmado, conforme minuta fornecida pela CGPAR.

Parágrafo único – Após instrução com os documentos arrolados nos incisos I a III, a SAS deverá inserir no processo Planilha de Liquidação e comprovante de regularidade da OSC no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, remetendo-o à COF para adoção das providências de liquidação e à CGPAR para publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.

III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º – Deverá ser autuado por CGPAR processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e documento com as seguintes informações:

I – Número do Termo de Colaboração;

II – SAS de referência;

III – Tipologia/Modalidade do serviço;

IV – Número do CNPJ da OSC;

V – Razão social da OSC;

VI – Nome fantasia do serviço;

VII – Número do processo de celebração da parceria;

VIII – Valor do repasse adicional da parceria.

Art. 7º – A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos, nos seguintes termos:

I – A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;

II – CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;

III – O gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

  • 1º – Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:

I – Descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;

II – Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;

III – Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, etc.

  • 2º – O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar a deliberação sobre as contas.

Art.8º – Na constatação de omissão na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade. Parágrafo único – Persistindo a omissão, CGPAR deverá dar ciência ao gestor da parceria para que adote as providências para suspensão do repasse até saneamento das impropriedades, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Art. 9º – A prestação de contas deverá ser apreciada em até 30 (trinta) dias corridos após sua apresentação e poderá ser considerada:

I – Aprovada, quando observada a vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto da parceria, cumpridas as disposições da presente Portaria.

II- Aprovada com ressalvas quando, embora observada a vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto da parceria, observem-se uma das seguintes hipóteses:

  1. Constatem-se impropriedades ou falhas de natureza formal que não resultem em dano ao erário;

ou b. Sejam identificadas despesas consideradas irregulares, à exceção das hipóteses do inciso III deste artigo. III – Rejeitada, sendo avaliada irregular, nos casos de:

  1. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
  2. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
  3. Quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria ou em desacordo com a presente Portaria.
  • 1º – Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, o gestor de parceria deverá solicitar à SAS para que notifique a OSC sobre sua deliberação e eventual proposta, recomendação e/ ou exigência tais como: glosa de valores e descontos nos repasses subsequentes, se houver; suspensão de repasse; restituição de valores; aditamento ou denúncia da parceria; entre outras.
  • 2º – Diante da notificação prevista no §1º deste artigo, a organização poderá apresentar recurso à SAS da decisão do gestor no prazo de até 10 (dez) dias corridos, ou sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
  • 3º – As sanções previstas no artigo 141 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas de acordo com este artigo.

IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 10 – Não é necessária a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas – PRD para atender esta Portaria.

Art. 11 – Fica autorizado o empenhamento das despesas, conforme as respectivas reservas, nas dotações orçamentárias 93.10.08.243.3023.2.059.33503900.00; 93.10.08.244.3023.6 .206.33503900.00; e 93.10.08.243.3023.6.168.33503900.00.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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