As emendas parlamentares são tradicionalmente utilizadas para projetos que atendam as bases eleitorais de deputados e senadores. São ansiadas pelos prefeitos e prefeitas por todo o país, mas nem todos os municípios conseguem acessá-las ou estas não são distribuídas de forma equânime.
Esse formato de distribuição é criticado por muitos gestores municipais, que responsabilizam o modelo de tributação brasileiro, centralizado na União. Diante do fato de que a maior parte dos tributos arrecadados fica no âmbito federal, cria-se uma dependência dos municípios às emendas parlamentares.
Os congressistas que defendem a ampliação das Emendas Parlamentares argumentam que se trata de um instrumento legítimo para atender às necessidades da população, como, por exemplo, construir uma ponte, comprar ambulâncias, maquinários, etc. Alguns deputados e senadores também dizem conhecer melhor as necessidades dos municípios do que o governo federal, pois têm contato frequente com suas bases.
No entanto, a própria Constituição Federal do Brasil distribui competências aos Poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário), bem como para cada um dos entes do executivo (municípios, estados e união). Além disso, existe um sistema de transferência obrigatória de recursos federais para prefeituras e governos estaduais e destes últimos para os municípios. Ainda, existe a capacidade de cada um dos entes arrecadar tributos – o ICMS, no caso dos estados, e o IPTU, no caso dos municípios, por exemplo. Assim, as Emendas Parlamentares retiram recursos públicos federais que já deveriam servir as necessidades das diversas políticas públicas.
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