Diante de varias ligações recebidas, por trabalhadores (as) e Organizações Sociais, referente ao período de estabilidade do dissídio coletivo dos trabalhadores (as) da Rede Conveniada, que se dá de 01 de junho a 31 de Julho, conforme clausula 18° letra D da Convenção Coletiva dos (as) trabalhadores ( as) da Rede Conveniada deste Sindicato (SITRAEMFA).
Os trabalhadores (as) não poderão ser demitidos, a não ser com o pagamento da estabilidade no período compreendido na Convenção, conforme mencionado acima.
E ainda, a data da projeção não poderá se dá no mesmo período, caso contrário deverá ser pago ao trabalhador a mesma estabilidade, no período de 01 de Junho a 31 de Julho.
Informamos ainda, que este Sindicato não passou nenhuma orientação contrária, a esta descrita nesta nota de esclarecimento, para nenhum órgão ou organização social.