sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 30 DE SETEMBRO DE 20256016.2025/0118744-0

Dispõe sobre o pagamento do prêmio previsto no Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

  • a política de universalização na Educação Infantil em parceria com Organizações da Sociedade Civil;
  • a política de atendimento da qualidade nas unidades educacionais, constituindo, o serviço direto e parceiro, rede integrada;
  • a política de valorização dos profissionais que prestam serviços para educação municipal;
  • o Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinado a promover ações que aproximem as práticas pedagógicas, modelos administrativos e institucionais nos Centros de Educação Infantil – CEIs, diretos, indiretos e parceiros, de modo a propiciar o atendimento igualitário na oferta de educação pública;
  • o Comunicado SME Nº 52, de 2025 – Assiduidade – Prêmio Unidades Indiretas e Parceiras;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para o pagamento de Prêmio aos profissionais dos CEIs Indiretos e Parceiros, vinculados às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, que mantêm parcerias com a Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme prevê o item V do artigo 4º Decreto nº 61.704, de 2022.

Art. 2º O Prêmio mencionado no artigo anterior destina-se aos profissionais ativos no mês de dezembro e que prestaram serviços nos CEIs Indiretos e Parceiros, durante o ano de 2025, por período superior ou igual a 9 (nove) meses.
Parágrafo único. O profissional que atuar por período inferior ao estabelecido no “caput” não receberá o Prêmio, nem mesmo proporcionalmente.

Art. 3º Os valores concernentes ao prêmio de que trata esta Instrução Normativa serão disponibilizados para as OSCs, por meio de repasse adicional até o mês de maio de 2026.

Art. 4º Para ter direito ao repasse mencionado no artigo anterior, a OSC deverá apresentar, até o dia 14/11/2025, Termo de Adesão do CEI ao Programa Mais Integração, constante no ANEXO I parte integrante desta Instrução Normativa – IN.

Art. 5º O valor do Prêmio, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), será calculado individualmente, observados os critérios abaixo:
I – assiduidade do profissional: 70% (trinta por cento) do valor;
II – ocupação da unidade educacional: 20% (vinte por cento) do valor;
III – formação continuada, realizada fora do horário de trabalho: 10% (dez por cento) do valor;

Art. 6º Para cálculo da assiduidade, 70% do valor do prêmio, serão considerados os seguintes percentuais:
Nº de ausências
%
Valor
0
100%
R$ 4.200,00
01 a 03
90%
R$ 3.780,00
04 a 06
75%
R$ 3.150,00
07 a 09
60%
R$ 2.520,00
Acima de 09
0
0

§1º Para fins de apuração da assiduidade serão considerados como de efetivo exercício os dias relativos às Férias, Recesso, Licença Adoção, Licença Guarda, Licença Gestante e Licença Paternidade.
§2º A assiduidade mencionada no inciso I do artigo 5º desta Instrução Normativa, será apurada no período de 17/02/2025 a 19/12/2025, conforme o Comunicado SME Nº 52, de 2025, observada a atribuição de percentual previsto neste artigo.

Art. 7º Para cálculo do correspondente à ocupação da unidade educacional, 20% (vinte por cento) do valor do prêmio, correspondente à relação entre o número de vagas abertas da unidade e o número de estudantes efetivamente matriculados no Sistema EOL, conforme segue:
Apuração
Resultado atribuído %
Valor
100%
100%
R$ 1.200,00
90% ou maior
75%
R$ 900,00
80% ou maior
50%
R$ 600,00
70% ou maior
25%
R$ 300,00
Inferior a 70%
0
0

Art. 8º Para cálculo do correspondente à formação continuada, incluindo a Formação da Cidade, 10% do valor do prêmio, serão considerados cursos realizados durante o ano 2025, com temas ligados à sua prática no CEI, na seguinte proporção:
Carga horária curso
%
Valor
48h ou mais
100%
R$ 600,00
Menos 48h
50%
R$ 300,00
Nenhum curso
0
0
Parágrafo único. A formação continuada aqui considerada refere-se à participação fora do horário de trabalho.

Art. 9º Caberá à SME a apuração dos índices de ampliação do número de matrículas no CEI, na conformidade do artigo 7º desta IN, e a divulgação junto às Diretorias Regionais de Educação – DREs e OSCs.

Art. 10 Caberá às OSCs:
I – verificar os profissionais que prestaram serviços por mais de 9 meses do ano de 2025 e apurar a assiduidade conforme artigo 6º desta IN.
II – calcular o valor individual a ser pago considerando o estabelecido nos artigos 6º ao 8º desta IN;
III – dar ciência expressa aos funcionários informando o valor a ser recebido individualmente;
IV – realizar a prestação de contas;
V – devolver o valor não distribuído;
VI – arquivar a documentação comprobatória no prontuário dos funcionários, com o respectivo ANEXO III desta IN.

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Art. 11 Para o repasse dos valores concernentes ao Prêmio, a OSC deverá apresentar na respectiva DRE e até 20/02/2026, Planilha Financeira com os cálculos individuais realizados conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º e ANEXO II da presente IN.

Art. 12 Para a prestação de contas a OSC deverá apresentar:
I – Planilha Financeira;
II – cálculo individual, realizado pela OSC, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ANEXO III desta IN;
b) extrato bancário de todo período que compreende a transferência bancária referente ao valor repassado para conta corrente do CEI e dessa para as contas dos funcionários.
III – índice de ampliação do número de matrículas no CEI, calculado pela SME.

Art. 13 A prestação de contas deverá ser apresentada à Diretoria Regional de Educação, no mesmo trimestre que ocorrer o repasse e o pagamento aos funcionários.

Art. 14 O Prêmio de que trata a presente IN não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração do funcionário, não deve ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria e/ou outros benefícios.

Art. 15 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I (143309389)
Anexo II (143309446)
Anexo III (143309530)
Publicação autorizada, SEI: 143363358.
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?KK8FSBdyL4ak1m-cTbMCTjT93xUfeNcbkZ3hOOh87DM6b0Z6pZdJCazUFXVG60jsYds97tzK1Bb2hPKafFcvIg