A diretoria do SITRAEMFA sempre teve como bandeira de luta a manutenção das férias coletivas, nossa estrutura não permite que seja de outra forma, pois prejudicaria as crianças, os trabalhadores e as organizações.
Foram dias de muitas batalhas, com várias reuniões, ofícios encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público.
Hoje, conquistamos o tão sonhando direito das/os trabalhadores da Rede Conveniada, que podem usufruir suas férias de Janeiro.
Parabenizamos o secretário por ouvir nossas reivindicações. Parabéns também aos trabalhadores por mais uma Vitória. Agora a nossa luta continua pelas 6 horas.
Unidos seremos forte.
Instrução Normativa
Estabelece critérios para atendimentos nos Polos em Janeiro e Julho
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
SEI 6016.2018/0069536-9
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARCEIRA NOS PERÍODOS DE FÉRIAS DE JANEIRO – 2019 E RECESSO ESCOLAR DE JULHO – 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
– o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
– a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
– a Portaria SME 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
– a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
– o Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento das crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/19) e Recesso Escolar de Julho, de 06/07 a 21/07/19, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
Art. 2º O atendimento de que trata o artigo anterior será realizado nos Polos de atendimento localizados nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, relacionadas no Anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
Art. 3º Para o atendimento, os pais que comprovadamente necessitarem do serviço, deverão inscrever as crianças, no período de 14/11/18 a 05/12/18, na Unidade Educacional em que estiverem matriculadas, optando pelo atendimento em uma das Unidades Polo de atendimento.
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação das crianças que serão atendidas, com as seguintes informações:
I – nome da criança;
II – agrupamento em que está matriculado;
III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;
IV – Unidade Educacional de origem;
V – cópia da Ficha de Saúde da criança.
Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto na Cláusula Quarta do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18 I – Designar o Gestor da Parceria, Comissão de avaliação, inscrição e credenciamento bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria;
II. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração;
III. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;
IV. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;
V. Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de alunos atendidos;
VI. Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;
VII. Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;
VIII. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades;
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DOC de 14/11/2018 pag. 13