SITRAEMFA

Estabilidade em Razão da Data Base (Período de negociação de reajuste salarial)

Trabalhador da rede conveniada, você sabia que tem estabilidade em razão da data base?

No próximo dia 01/06/2020 inicia-se a estabilidade dos trabalhadores em razão da data base, estabilidade esta que vai de 01/06/2020 até 31/07/2020. O término do aviso com a projeção não pode terminar dentro deste período.

Tal período de garantia de emprego serve para resguardar o posto de trabalho, enquanto o SITRAEMFA batalha pelo reajuste salarial.

Neste período o empregador só pode mandar embora o empregado se pagar os dois meses de estabilidade.

Caso o empregador venha a desligar o empregado e não pague esse período de estabilidade , estará sujeito ao pagamento da multa correspondente a um salário nominal do empregado, conforme previsto em Convenção Coletiva.

Temos ainda que no período da estabilidade é inviável a concessão de aviso prévio, tendo em vista tratar-se de instituto diversos, conforme previsto na Súmula 348 do C., TST.

Assim, o trabalhador não poderá ser desligado em tal período, salvo se for devidamente indenizado.

Trabalhadores fiquem atentos, filie-se ao SITRAEMFA, faça seu sindicato mais forte!

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