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Esclarecimentos sobre o Recesso escolar nos CEI’S conveniados à prefeitura municipal de São Paulo

 

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A portaria publicada pela Secretaria Municipal de Educação de número 7.777/2016 dispõe sobre a organização e elaboração do calendário escolar nos centros de educação infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a secretaria municipal de educação para o ano de 2017.

O calendário escolar previsto na referida portaria, prevê a suspensão de atividades, nos CEI’S conveniados, nos períodos de 08/07/2017 a 23/07/2017, e 23/12/2017 a 31/12/2017, sendo este  período previsto como recesso escolar, esclarecemos que a empregadora concederá esses períodos como descanso remunerados.

Esclarecemos ainda, que a cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho,  prever que no período do recesso escolar as entidades conveniadas ‘poderá’ convocar os empregados, em sistema de escala, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período  o referido recesso.

Trabalhadores (as), o sindicato esclarece que o recesso escolar está previsto no calendário escolar e na clausula 23ª da convenção coletiva.

E atenção, caso haja descumprimento de qualquer cláusula da convenção coletiva, o empregador estará sujeito a pagamento de multa prevista na mesma convenção na cláusula trigésima oitava.

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