sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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CANCELADO ATO UNIFICADO COMUNICADO DO SITRAEMFA

ATO CANCELADO II

ATO CANCELADO II

 

O SITREMFA comunica a todos os trabalhadores da Categoria que foi cancelado o Ato Unificado, previsto para amanhã, 23 de setembro de 2015, às 9hs. A decisão se deu após o poder público chamar os representantes da Comissão do FAS e o sindicato dos trabalhadores para uma reunião em que foi acordado:

  • Repasse de 5.5% de reajuste do sobre o valor da percapta;
  • Autorização para as organizações remanejarem os valores da tabela de despesas em até 25%, com o objetivo de garantir o reajuste salarial dos trabalhadores em 9,80%, com base no INPC, podendo chegar até 10% para todos os trabalhadores da Rede Conveniada.

Porém devemos nos manter organizados para continuar lutando por conquistas para a categoria como a jornada de trabalho de 6 horas para as professoras da CEI’s conveniadas.

 

Conforme portaria abaixo:

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETARIA PORTARIA SMADS nº 26, de 21 de setembro de 2015 LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada; CONSIDERANDO que reajuste não implica acréscimo de valores, mas visa apenas à recomposição do poder aquisitivo monetário frente à inflação; CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira; RESOLVE Art. 1º – Fica autorizada, a partir de 1º julho de 2015, a majoração, no percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), dos valores que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convê- nio formalizados com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais. § 1º – A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses dos itens “Aluguel” e “IPTU” dos imóveis locados para a prestação dos serviços conveniados. § 2º – O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos após publicação de Portaria específica a ser editada com a listagem dos convênios e respectivos valores reajustados. Art. 2º – Até que seja editada Portaria específica regulamentando a compensação anual de gastos, fica dispensada a compensação trimestral de gastos a ser apontada em DEGREF, nos termos do art. 17 da Portaria 46/SMADS/2010. Art. 3º – Após a abertura do sistema orçamentário do exercício de 2016, as organizações conveniadas farão jus à remuneração na forma de repasse mensal, a ser realizado no início de cada mês de prestação dos serviços. Art. 4º – Poderão as organizações conveniadas apresentarem Plano de Trabalho próprio em substituição ao Anexo I dos Termos de Convênio, na forma e prazo a ser regulamentados em Portaria específica, que deverá conter os parâmetros de qualidade dos serviços conveniados. § 1º: Os valores de aluguel e IPTU podem ser considerados como elementos de despesas. § 2º: Poderá haver flexibilização dos recursos, por meio da transferência de recursos entre os elementos de despesas, desde que não haja alteração do valor mensal da parceria e desde que não ultrapasse o limite de 25% do valor originalmente aprovado para cada elemento de despesa. § 3º: A flexibilização de recursos em patamar superior ao limite de 25% de que trata o parágrafo anterior depende de autorização do supervisor técnico do serviço, após solicitação devidamente justificada da organização conveniada. Art. 5º – A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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