O Sindicato tem recebido inúmeros questionamentos de trabalhadores do grupo de risco (inclusive gestantes), no sentido da determinação do retorna às atividades presenciais no CEIs.
O SITRAEMFA também compartilha dessa preocupação e entrou em contato através de ofícios, tanto com a Secretaria de Educação quando com a Secretaria de Assistência, sendo que a primeira devolveu a seguinte resposta:
“…
a Rede Parceira, assim como a Rede Direta, funcionou até o momento garantindo o oferecimento de ensino remoto, e deve continuar ofertando essa modalidade de ensino mesmo com o retorno das atividades presenciais, que será, de todo modo, parcial, em um primeiro momento.
Permite-se, portanto, sugerir seja expedida recomendação à Rede Parceira, em linha com a orientação do Ministério da Economia e do Ministério Público do Trabalho – que devem ser também enviadas -, para que:
(1) organize suas escalas de trabalho de modo a garantir, sempre que possível, aos trabalhadores do grupo de risco a realização de suas atividades laborais de modo remoto, elaborando o plano a ser entregue à DRE considerando esse elemento; e
(2) considere alternativas admitidas pela legislação trabalhista para a proteção dos trabalhadores do grupo de risco.
…’
Desta forma, o SITRAEMFA entende que os trabalhadores ligados às Organizações que possuem parcerias com a SME, enquadrados no Grupo de Risco e/ou gestantes podem e devem continuar realizando atividades remotas, cabendo a organização mecanismos para não prejudicar o atendimento, bem como garantir a segurança dos colaboradores.
O documento pode ser observado no processo SEI 6016.2021/0009058-6