Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em audiência, 26/03/2012 por unanimidade acatou o pedido dos membros da defensoria publica de são Miguel paulista, que pedia que as creches e EMEI,s do Município de são Paulo não poderia fechar para férias coletivas em janeiro, bem como o recesso no meio do ano.
Com essa decisão todas as unidades de educação infantil, CEI, s e EMEI, s tem que funcionar os doze meses do ano. Ressalvamos que essa decisão cabe recurso
Após a decisão do tribunal de justiça o prefeito do município de são Paulo, em 30/03/2012 encaminhou para câmara dos vereadores um projeto lei, sob nº 145/12, que regulamenta as férias de janeiro.