No dia 14 de novembro de 2013 saiu a portaria 6.447, que entre outros tópicos trata sobre o Recesso Escolar 2014 nas CEI’s Conveniadas.
Desde o ano passado a direção do SITRAEMFA vem participando de várias reuniões na Secretaria a Municipal de Educação com objetivo de garantir para os trabalhadores das creches conveniadas o efetivo descanso no período do recesso.
Muitos devem lembrar-se dos vários atos que participamos em prol do recesso, que não estava sendo cumprido. Fomos à luta para que este direito fosse implantado a nossa categoria. Neste ano o recesso já faz parte da nossa Convenção Coletiva de Trabalho e é um direito.
No entanto, precisamos salientar que diante da decisão do Tribunal de Justiça – TJ de São Paulo que considerou que os serviços no atendimento às crianças da educação infantil são considerados de natureza essencial, portanto não pode ser interrompido.
O Sitraemfa construiu junto a Secretaria de Educação um estudo para garantir aos trabalhadores o direito ao recesso, por isso este ano foi garantido 30 dias às crianças e para os trabalhadores 15 dias seguidos, tal orientação é baseada na Clausula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o escalonamento, ou seja, o revezamento.
A entidade deverá organizar-se para garantir o atendimento da criança e respeitar os dias de recesso para todos os trabalhadores (as) e seus salários. O Sindicato está de olho, pois este recesso é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.