A Audiência foi produtiva. Os trabalhadores puderam tirar dúvidas sobre o conteúdo dos PL’s n. 01-00202/2013, que “Cria o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches ou entidade equivalente para crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade”, de autoria do vereador LAÉRCIO BENKO (PHS), e o de n. 01-00341/2014, que “Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação infantil nos dias em que for decretado ponto facultativo, e da outras providências”, de autoria do de autoria do vereador NELO RODOLFO (PMDB). Ficou nítido que a intenção não é garantir que as crianças tenham educação qualidade e, tão pouco, aventa a intenção de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da educação infantil. Ao contrário, demonstra um retrocesso no processo histórico das lutas e conquistas dos trabalhadores e da educação infantil. Um detalhe importante: Os vereadores propositores dos PL’s não compareceram na Audiência.
Neste sentido, acreditamos que estender o horário de atendimento das crianças de 0 a 5 anos para as 21 horas, e retirar as paradas pedagógicas e os dias de descansos nos pontos facultativos, são propostas ilegais e, porque não dizer, inconstitucionais. E que não resolverão os problemas da qualidade do ensino e nem do déficit de vagas existentes na educação infantil no município.
Vemos que essas medidas gerarão o caos no atendimento e trará, a curto e médio prazo, gravíssimos prejuízos para os direitos dos trabalhadores e o desenvolvimento cognitivo, social e psicológico das crianças.
O diretor do Sitraemfa, Maxwel Moraes, na audiência afirmou que o sindicato não ficará calado e passivo diante do retrocesso que se apresenta para os trabalhadores e para as crianças na educação infantil da cidade de São Paulo, pouco importando se é trabalhador da rede direta ou indireta conveniada.
Falou, também, que os projetos de lei, ora debatidos, significam uma afronta aos direitos dos trabalhadores e das crianças. Institucionaliza a educação e transferir da família para o Estado, toda a obrigação de educar e ensinar não se consolida em processo educacional e sim em projeto de assistência estatal. A Constituição Federal de 1988 é nítida quando preconiza no artigo 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (…) e no artigo 227, diz que entre outras coisas: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade (…) à convivência familiar e comunitária (…), e enfatiza como obrigação da família e do Estado a garantia desses direitos.
Solicitou que o presidente da Comissão de Criança e Adolescente da Câmara Municipal, vereador Reis (PT), fizesse o debate na comissão, contrário a provação dos referidos PL’s e, que, se por um acaso, os PL’s forem aprovados, que recomende ao prefeito Fernando Haddad que vete a aprovação.
Por fim, como encaminhamento, foi sugerido que se faça a propositura de uma nova audiência pública. Porem, que é necessário que todos os sindicatos representantes dos trabalhadores da educação infantil na cidade de São Paulo se unam em torno dessa luta. Façam a mobilização do maior número de trabalhadores para impedir a aprovação dos PL’s e o retrocesso na educação infantil na cidade de São Paulo.
Assim, o SITRAEMFA convoca aos trabalhadores da categoria para debater os presentes temas e construir uma participação efetiva e propositiva na perspectiva de barrar o retrocesso que se avizinha para todos os trabalhadores da educação infantil, em especial para os da Rede Municipal de Ensino Indireta e Conveniada.