Na segunda-feira, dia 08 de dezembro de 2014, a vice-presidente do Sitraemfa, Maria Aparecida Nery e os diretores do Sindicato Mônica Lopes e Maxwel Moraes se reuniram o professor e chefe de gabinete Antônio Rodrigues da Silva e o assessor técnico, João Galvino, representantes da SME para debaterem a portaria de férias de janeiro de 2015.
O ponto principal abordado foram as várias consequenciais que a portaria n. 6.501/NOV/2014 acarretará para os trabalhadores, crianças e para as entidades conveniadas. As férias coletivas já é uma prática, há mais de 20 anos, na rede, habitual na vida dos trabalhadores. A posição do SITRAEMFA é que o trabalhador tenha, integramente, garantido as suas férias coletivas no mês de janeiro de 2015.
Alertamos a secretaria que o período aquisitivo de férias dos trabalhadores dos CEI’s conveniados é no mês de janeiro. Inclusive a lei prevê que o trabalhador ao ser admitido e no caso de férias coletivas, ele tem o seu período aquisitivo modificado, independente do mês de contratação. Lembramos que no mês de novembro de 2015 as instituições terão um grande número de trabalhadores, praticamente, vencendo as segundas férias.
Perguntamos: como as entidades resolverão esse problema? Neste sentido, a não concessão das férias coletivas, irão sobrecarregar o trabalhador que já está há 12 meses sem descanso, estafado e com um auto nível de estresse, o que pode elevar ainda mais o número de trabalhadores com doenças profissionais.
Debateu-se ainda as dificuldades de férias escalonas, uma vez que o quadro de profissionais é extremamente enxuto e não dá margem para qualquer remanejamento. Isso significa que ao se colocar um trabalhador de férias no decorrer do ano, o outro ficará sobrecarregado. Sem falar no risco de acidentes, por ocasião das reformas realizadas nas CEI’s, em plena atividade.
Outro aspecto abordado, diz respeito a forma como se dá a elaboração das portarias. SME não faz uma construção coletiva e, no momento da elaboração, não chama os atores atuantes da educação infantil para construí-las, principalmente os trabalhadores.
As portarias, quando cita direitos para os trabalhadores da rede conveniada, sempre está acompanhada da frase “FICA A CRITÉRIO DA ENTIDADE”, tem aumentado cada vez mais a distância entre os trabalhadores conveniados dos trabalhadores da rede direta. Dar a prerrogativa da efetivação do direito a entidade empregadora é, na maioria das vezes, fazer com que os trabalhadores não os tenham.
O sindicato abordou a questão das várias interpretações das Diretorias Regionais de Educação – DRE’s, quando se trata de fazer cumprir as portarias, ou seja, não há uma uniformidade nas ações das diretorias referente a mesma portaria.
A SME informou que haverá uma reunião com todos os diretores regionais, ainda essa semana, para levantar a real demanda para mês de janeiro e alinhar as orientações para as diretorias.
A Secretaria frisou, que mesmo o Sitraemfa apontando as dificuldades, inclusive, com a possibilidade de uma alta demanda. Não tem chegado por parte das entidades empregadoras reclamações relacionadas ao atendimento e as férias coletivas do mês de janeiro.
Diante dos questionamentos apresentados pelo Sitraemfa, a SME se comprometeu em, no ano de 2015, iniciar um processo de construção democrática das portarias de modo a prestigiar a participação dos vários seguimentos que compõe a educação infantil. Garantiu, também, que no tocante a demanda, irá orientar todas as DRE’s que, em casos aonde a demanda de atendimento for pequena, que a DRE construa, juntamente, com as entidades a melhor maneira de garantir o atendimento.