Não se intimide! Rompa o silêncio e busque apoio de colegas, familiares e dos órgãos públicos responsáveis pela proteção dos trabalhadores. Denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego; na Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; nos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher; nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher; na Comissão de Direitos Humanos; no Conselho Regional de Medicina; no Ministério Público do Trabalho, na Central Alô Trabalho 158 (atendimento em âmbito nacional) ou pelo portal portal.mte.gov.br/