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Entenda o Prêmio do Programa Mais Integração de 2025: Direitos, Critérios e Prazos

Título: Entenda o Prêmio do Programa Mais Integração de 2025: Direitos, Critérios e Prazos

Instrução Normativa da SME garante bonificação de até R$ 6.000 para profissionais dos CEIs Parceiros e Indiretos; assiduidade é o fator mais importante.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo publicou a Instrução Normativa SME Nº 41, de 30 de setembro de 2025, que estabelece as regras para o pagamento do prêmio do Programa Mais Integração aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados e indiretos. O objetivo é valorizar os trabalhadores que constroem diariamente uma educação pública de qualidade para as crianças da cidade.

Abaixo, explicamos os pontos que você, trabalhador, precisa saber:

1. Quem tem direito ao prêmio?

  • Profissionais ativos em dezembro de 2025.
  • Aqueles que prestaram serviços nos CEIs Indiretos e Parceiros por um período igual ou superior a 9 (nove) meses durante o ano de 2025.
  • Atenção: Quem trabalhou por menos de 9 meses não terá direito ao benefício, nem de forma proporcional.

2. Qual o valor máximo do prêmio?

O valor máximo possível é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por profissional. No entanto, o valor final é calculado individualmente com base em três critérios:

  • Assiduidade (70% do valor = R$ 4.200,00): É o critério mais importante. O valor recebido nesse item depende do número de faltas no período de 17/02/2025 a 19/12/2025. Férias, recesso e licenças (adoção, gestante, paternidade, etc.) NÃO são consideradas faltas.Nº de FaltasPercentualValor0 faltas100%R$ 4.200,0001 a 03 faltas90%R$ 3.780,0004 a 06 faltas75%R$ 3.150,0007 a 09 faltas60%R$ 2.520,00Acima de 09 faltas0%R$ 0,00
  • Ocupação da Unidade (20% do valor = R$ 1.200,00): Está relacionado ao percentual de vagas ocupadas no CEI. A própria SME fará esse cálculo com base no sistema EOL.OcupaçãoPercentualValor100%100%R$ 1.200,0090% ou mais75%R$ 900,0080% ou mais50%R$ 600,0070% ou mais25%R$ 300,00Menos de 70%0%R$ 0,00
  • Formação Continuada (10% do valor = R$ 600,00): Leva em conta cursos realizados fora do horário de trabalho em 2025, com temas ligados à prática no CEI.Carga HoráriaPercentualValor48h ou mais100%R$ 600,00Menos de 48h50%R$ 300,00Nenhum curso0%R$ 0,00

3. Quais são os prazos importantes?

  • Para a OSC (Sua Entidade): Deve apresentar o Termo de Adesão até 14/11/2025.
  • Para o Repasse: A SME fará o repasse do valor total para as OSCs até maio de 2026.
  • Para a OSC Prestar Contas: A entidade deve apresentar a planilha com os cálculos individuais na Diretoria Regional de Educação (DRE) até 20/02/2026.

4. Quais são as obrigações da sua OSC?

A entidade empregadora tem a responsabilidade de:

  • Verificar sua assiduidade e tempo de serviço.
  • Calcular o valor individual que você deve receber.
  • Dar ciência expressa a você, informando por escrito o valor calculado.
  • Realizar o pagamento e a prestação de contas à SME.

5. Informações Cruciais:

  • Natureza do Pagamento: Este prêmio NÃO é salário e NÃO se incorpora à sua remuneração. Isso significa que ele não entra no cálculo de décimo terceiro, férias, INSS ou FGTS.
  • Documentação: Fique atento! A OSC deve arquivar documentos que comprovem os cálculos. Você tem o direito de ser informado sobre como seu prêmio foi calculado.

Fique Ligado!

Este prêmio é uma conquista importante para a categoria e resulta da luta por reconhecimento e valorização. É essencial que todos os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e cobre de suas entidades o cumprimento rigoroso da norma e a transparência no processo de cálculo e pagamento.

Fonte: Instrução Normativa SME Nº 41/2025 – Processo 6016.2025/0118744-0