sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DIREITO DE OPOSIÇÃO

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DIREITO DE OPOSIÇÃO –

Conforme deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária realizada em 07/06/2024, os trabalhadores não associados poderão apresentar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial no período de 05 (cinco) dias úteis após a transmissão da convenção coletiva de trabalho que foi feita no dia 18/10/2024, ou seja, no período de 21/10/2024 a 25/10/2024.

O trabalhador que não concordar com o desconto deverá:

a) entregar a carta de oposição na sede do SITRAEMFA (Rua Tamandaré, 348 – 4º andar – Liberdade, São Paulo – SP, 01525-000), que funcionará para recebimento nos seguintes horários: das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

ou

b) apresentar oposição através do link https://sitraemfa.datima.com.br/ disponibilizado no site do SITRAEMFA: WWW.SITRAEMFA.ORG.BR

A CARTA DE OPOSIÇÃO deverá ser individual e assinada de próprio punho, contendo a qualificação do trabalhador e a identificação do empregador.

NÃO SERÃO ACEITAS: “oposições antecipadas – apresentadas antes da divulgação da transmissão do instrumento coletivo de trabalho”; “oposições enviadas fora do prazo”; “oposições padronizadas”; “oposições incentivadas por terceiros”; “oposições entregues diretamente ao empregador”; “oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador”.

OBS.: É DE RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR APRESENTAR CÓPIA DA OPOSIÇÃO AO SEU EMPREGADOR. NOS CASOS DE OPOSIÇÃO FEITA PELO LINK DEVERÁ ENVIAR CÓPIA DO E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO.

link de acesso: https://sitraemfa.datima.com.br/

Atenciosamente – Diretoria do SITRAEMFA

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