Como é de conhecimento de todos, o SITRAEMFA conseguiu após árduas batalhas, o fechamento da Convenção Coletiva de 2020 da categoria.
Conseguimos o índice de reajuste de 2% para toda a categoria, podendo ser maior, de acordo com o repasse das Secretarias.
Conseguimos igualar o salário dos professores ao Piso Nacional , reivindicação esta que batalhávamos desde o início do ano.
Ocorre que com a adequação salarial do professor, os salários dos coordenadores e Diretores dos CEIs ficaram abaixo do piso do professor, todavia, isso não é um desmerecimento para a categoria que desempenha as funções de confiança das Organizações, de modo que passamos a esclarecer:
É de conhecimento que todos aqueles que exercem funções de confiança, devem receber remuneração que correspondem ao desempenho das atividades, sendo assim esclarecemos:
A Lei prevê uma diferença salarial para todo aquele que desemprenha função de gestão e/ou confiança, assim descrevendo em seu artigo 62:
“…
Art. 1º O art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”
Lembrando que a CCT estipula o piso mínimo salarial, cabendo a cada organização ajustar o salário de seus colaboradores, obedecendo ainda as regras legais.
Dessa forma e de acordo com a legislação, o cargo de confiança, nesse caso compreendendo os COORDENADORES E DIRETORES, devem ter salário superior a 40% do piso salarial da função de origem.
Assim, TRABALHADORES, toda a categoria foi privilegiada com a adequação salarial do professor ao piso nacional