sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Estabilidade em Razão da Data Base (Período de negociação de reajuste salarial)

Trabalhador da rede conveniada, você sabia que tem estabilidade em razão da data base?

No próximo dia 01/06/2020 inicia-se a estabilidade dos trabalhadores em razão da data base, estabilidade esta que vai de 01/06/2020 até 31/07/2020. O término do aviso com a projeção não pode terminar dentro deste período.

Tal período de garantia de emprego serve para resguardar o posto de trabalho, enquanto o SITRAEMFA batalha pelo reajuste salarial.

Neste período o empregador só pode mandar embora o empregado se pagar os dois meses de estabilidade.

Caso o empregador venha a desligar o empregado e não pague esse período de estabilidade , estará sujeito ao pagamento da multa correspondente a um salário nominal do empregado, conforme previsto em Convenção Coletiva.

Temos ainda que no período da estabilidade é inviável a concessão de aviso prévio, tendo em vista tratar-se de instituto diversos, conforme previsto na Súmula 348 do C., TST.

Assim, o trabalhador não poderá ser desligado em tal período, salvo se for devidamente indenizado.

Trabalhadores fiquem atentos, filie-se ao SITRAEMFA, faça seu sindicato mais forte!

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