Trabalhador da rede conveniada, você sabia que tem estabilidade em razão da data base?
No próximo dia 01/06/2020 inicia-se a estabilidade dos trabalhadores em razão da data base, estabilidade esta que vai de 01/06/2020 até 31/07/2020. O término do aviso com a projeção não pode terminar dentro deste período.
Tal período de garantia de emprego serve para resguardar o posto de trabalho, enquanto o SITRAEMFA batalha pelo reajuste salarial.
Neste período o empregador só pode mandar embora o empregado se pagar os dois meses de estabilidade.
Caso o empregador venha a desligar o empregado e não pague esse período de estabilidade , estará sujeito ao pagamento da multa correspondente a um salário nominal do empregado, conforme previsto em Convenção Coletiva.
Temos ainda que no período da estabilidade é inviável a concessão de aviso prévio, tendo em vista tratar-se de instituto diversos, conforme previsto na Súmula 348 do C., TST.
Assim, o trabalhador não poderá ser desligado em tal período, salvo se for devidamente indenizado.
Trabalhadores fiquem atentos, filie-se ao SITRAEMFA, faça seu sindicato mais forte!