sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Informações para capacitação do exercício de atividades com pessoas em situação de vulnerabilidade para serviços ininterruptos

Neste momento em que está caracterizado a Pandemia em relação ao COVID 19, este Sindicato manifesta a grande preocupação em relação aos trabalhadores de “linha de frente”, ligados á Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Trabalhadores, a Secretaria de Assistência publicou Informativo, orientando as Organizações da Sociedade Civil (OSC), no sentido da aquisição de materiais de prevenção, tais como máscaras, álcool em gel e luvas, bem como outros produtos que julgarem necessários em função das recomendações das autoridades competentes da saúde, sendo que tais produtos e equipamentos devem ser fornecidos aos trabalhadores de “linha de frente”, primando assim pela proteção dos trabalhadores e usuários.

Há recomendação expressa para utilização de Equipamento de Proteção individual (EPI), independentemente do serviço realizado;

As Organizações empregadoras devem atentar-se acerca da particularidade de cada empregado, lembrando que há uma gama de empregados que encontram-se em risco iminente, devendo neste caso ser analisado de forma criteriosa, buscando as organizações a manutenção do bem estar e proteção destes trabalhadores, destacando que há recomendação do  Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):

  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
  • Gestantes e lactantes;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
  • Pessoas com doenças preexistentes e autoimune;

Aos trabalhadores de média e alta complexidade deve haver atenção especial, em especial os trabalhadores de SASF, NCI e NPJ,

CDCM, Centro Dia para Idoso, NAISPD, CRD, MSE, Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua e Serviço de Inclusão Social e Produtiva, Bagageiro, NPJ, SPVV, Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa, Casa Lar, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, Centro de Acolhida Especial,

Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos, Centro de Acolhida para Catadores, Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês,

Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, ILPI, República, Serviço de Acolhimento Familiar, SAICA, SEAS e Residência Inclusiva.

Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros. Pedimos a todos extrema atenção e cuidados, ressaltando que neste período o mais importante é a vida.

O SITRAEMFA, neste período equipe de atendimento, que será realizada de forma virtual, através de telefones.

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