Tendo em vista a situação atual de PANDEMIA da COVID-19, bem como o crescente número de casos na Cidade de São Paulo, o SITRAEMFA, vem orientar as Organizações Sociais acerca das atividades.
Conforme temos observado o COVID-19 (coronavírus) tem maior letalidade em grupos predeterminados, sendo eles idosos e pessoas com doenças preexistentes, desta forma, acompanhando a própria Orientação e Determinação, do Poder Público, esta entidade Sindical orienta os empregadores a conceder a seus empregados os seguintes benefícios de forma imediata:
Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):
- Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
- Gestantes e lactantes;
- Maiores de 60 (sessenta) anos;
- Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros.