sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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Orientações para os (as) trabalhadores (as) da Rede Conveniada

Tendo em vista a situação atual de PANDEMIA da COVID-19, bem como o crescente número de casos na Cidade de São Paulo, o SITRAEMFA, vem orientar as Organizações Sociais acerca das atividades.

Conforme temos observado o COVID-19 (coronavírus) tem maior letalidade em grupos predeterminados, sendo eles idosos e pessoas com doenças preexistentes, desta forma, acompanhando a própria Orientação e Determinação, do Poder Público, esta entidade Sindical orienta os empregadores a conceder a seus empregados os seguintes benefícios de forma imediata:

 Afastamento pelo período mínimo de 14 (catorze) dias para os (as) empregado (as):

  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo empregado.
  • Gestantes e lactantes;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

Esclarecemos que tal afastamento deve ser concedido sem prejuízos financeiros.

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