sindicato dos trabalhadores em entidades de assistência e educação a criança ao adolescente e à família do estado de São Paulo

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INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE RECESSO ESCOLAR EM JULHO/2019

Este sindicato esclarece que Instrução Normativa 21, de 13/11/2018, bem como a Instrução Normativa 24, de 11 de dezembro de 2018, sendo que tais instrumentos preveem diretrizes de funcionamento nos  Centros de Educação Infantil  Conveniados à prefeitura Municipal de São Paulo, no ano letivo de 2019.

A Instrução Normativa 21, descreve explicitamente a suspensão de atendimento nos períodos de 06/07/2019 a 21/07/2019, assim determinando:

“…

Art. 1º O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/19) e Recesso Escolar de Julho, de 06/07 a 21/07/19, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.

…”

Diante das observações esclarecemos que o recesso escolar DEVE SER CONCEDIDO A TODOS os trabalhadores do Centro de Educação Infantil conveniados,  NÃO cabe as Entidades Empregadoras, questionar a suspensão ou não,  tendo em vista que a Entidade é obrigada a cumprir além da CLT e Convenção Coletiva todas as regras estabelecidas no termo de convênio assinado junto ao poder público.

Lembramos a essas entidades  que possuem termo de convênio assinado entre o poder público  e a ONG conveniada/ parceira, deve obedecer aos preceitos legais, principalmente a Convenção Coletiva, destacando que na cláusula  23ª, prevê a obrigatoriedade da ONG conveniada conceder  recesso escolar em julho à todos os seus Trabalhadores.

Esclarecemos que a nossa Convenção Coletiva determina:

“CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RECESSO ESCOLAR
 Fica facultado o direito das entidades conveniadas convocarem empregados, em sistema de escalonamento, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.”

Desta forma, como NÃO haverá atendimento às crianças, o recesso DEVE ser concedido a todos os empregados.

Lembramos a todos que nossa luta é pela valorização dos trabalhadores, sendo esta uma forma de minimizar o impacto das diferenças entre os trabalhadores da Rede Indireta com a Rede Direta de ensino.

Enfatizando ainda que os trabalhadores descansados e valorizados pelas organizações desempenham melhor atendimento aos usuários.

Destacamos que as Instruções Normativas anteriormente mencionadas são claras no sentido da OBRIGAÇÃO da concessão do recesso em razão do calendário escolar, enfatizando que as organizações têm, portanto, por dever e obrigação conceder o descanso.

Diante das observações o SITRAEMFA informa que caso a sua entidade (empregadora) esteja descumprindo a Instrução Normativa, não concedendo o recesso, comunique imediatamente ao SITRAEMFA para que o mesmo cobre da DRE (Diretoria Regional de Educação) e da SME (Secretaria Municipal de Educação), o Descumprimento dos termos de convênios assinado pela ONG Conveniada. 

Para maiores esclarecimentos ligar no telefone 11-4324-5915, e falar com um dos Diretores Sindicais.

Venha conosco, faça nossa luta mais forte.

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