Em vigor desde novembro, os impactos negativos da “reforma” trabalhista do governo Temer começam a ser sentidos pelos trabalhadores. Sem a presença dos sindicatos na homologação das demissões, os “erros” nas contas para a rescisão contratual e cálculo dos direitos devidos já estão sendo cometidos – na maioria das vezes em prejuízo do trabalhador.
Alertamos que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho prevê que as homologações devem ser prioritariamente realizadas no sindicato, inclusive prevê o prazo de até 20 dias, após o pedido ou demissão sem justa causa.
ATENÇÃO!!!
As diretoras que homologam pelo sindicato na sede e subsede leste. São: Cleusa Almeida, Ana Claudia, Monica Lopes,Solange, Maria Ap. Nery, Fátima Paiva e Maria da Graça.
Homologações realizadas fora do sindicato são ilegais, pois estão descumprindo a cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho.